A Vara do Trabalho de Tianguá homologou acordo judicial que irá beneficiar os professores da rede municipal de ensino da cidade de Ubajara, localizada na região de Ibiapaba. A audiência de conciliação, realizada entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara, aconteceu no dia 8 de outubro e foi intermediada pelo juiz do trabalho Lúcio Flávio Apoliano. No acordo firmado, o município de Ubajara deve reduzir a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de ensino e pagar horas extras pelo período de trabalho a mais.
Na ação trabalhista, o Sindicato alegou que o município deixou de observar o critério de distribuição das atividades dos professores, resultando em um aumento da carga de trabalho regular. Afirmou que, desde o início de 2022, o município não respeitava o limite máximo da jornada de trabalho constante na lei que regulamenta o piso salarial para os profissionais do magistério público. Além do pedido para o restabelecimento da jornada, a entidade sindical também pediu o pagamento de horas extras.
Em sua defesa, o município de Ubajara não negou o fato, afirmando somente que a alteração foi necessária para dar cumprimento à jornada semanal estabelecida em legislação municipal. Alegou ainda que, sem a implementação da readequação na carga de trabalho dos professores, seria necessária a contratação de mais 172 profissionais para suprir a demanda atual, gerando um grande impacto financeiro aos cofres públicos.
O juiz do trabalho Lúcio Flávio Apoliano reconheceu em sentença o pedido do Sindicato. “Merece deferimento o pleito autoral, de modo que a substituída processual faz jus ao restabelecimento da carga horária semanal de 13 horas semanais em sala de aula e de 7 horas semanais em atividades extraclasse, para cada 20 horas trabalhadas”. Os docentes estavam trabalhando 17 horas em interação com os alunos, e tinham apenas 3 horas para dedicação a tarefas extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas e correção de atividades.
Acordo
A audiência de conciliação foi proposta pelo próprio magistrado, ao averiguar uma grande quantidade de processos com o mesmo pedido. O acordo firmado com o município de Ubajara abrange, portanto, todos os professores. Dessa forma, além da adequação do horário de trabalho, o município deve pagar as horas extras relativas ao período que resultou na extrapolação da jornada regular dos docentes. A Secretaria da Vara do Trabalho de Tianguá fará os cálculos dos valores, que serão pagos por meio de precatórios judiciais.