TSE: Araújo não vê gravidade em reunião com embaixadores e vota para absolver Bolsonaro

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Fotos: Marcos Corrêa/PR
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Araújo abriu divergência em relação ao voto do relator Benedito Gonçalves, que se posicionou pela condenação de Bolsonaro. Com isso, o placar do julgamento está em 1 a 1.
Araújo defendeu que a Justiça Eleitoral deve atuar com “intervenção mínima” e afirmou que o discurso de Bolsonaro não teve efeitos na eleição, citando dados de comparecimento recorde às urnas e abstenção dentro da média. “O conteúdo do discurso surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas, do contrário se teria verificado diminuição dos eleitores”, afirmou.
O ministro descartou a prática de abuso de poder político e uso abusivo dos meios de comunicação. Para ele, a reunião com embaixadores foi um “ato solene cujo protagonista foi o presidente, tendo como ouvinte embaixadores, o que justifica atuação da empresa pública”. A reunião com embaixadores de julho de 2022, objeto da acusação, foi transmitida pela TV Brasil.
“Debater a qualificação da reprodução da reunião como desvio de finalidade só tem sentido se for considerada abusiva e grave a própria reunião transmitida, o que já foi afastado”, afirmou.
O ministro usou boa parte do seu voto para argumentar que a minuta do golpe não poderia ser utilizada como prova para condenar o ex-presidente. Araújo defendeu que o documento foi encontrado e anexado aos autos depois das eleições e, por isso, não é possível dizer que teve influência no pleito.
“A possibilidade de utilização de fatos anteriores, todavia, não encontra ecos nos fatos futuros, posteriores à eleição e à diplomação. Se a vinculação entre o evento abusivo e a eleição é um critério finalístico, é evidentemente possível que atos anteriores repercutam no pleito. Em uma constatação lógica, fatos e circunstâncias em fatos incontroversamente posteriores às eleições não podem ter o condão de influenciar o já ocorrido”, afirmou Araújo.
“Tais atos não poderiam ser base para aferição da gravidade do ato tido como abusivo, pois os eventos posteriores são incapazes de vulnerar os bens jurídicos normalizados e a legitimidade do pleito de 2022”, reforçou o ministro. Araújo citou ainda decisão do TSE no julgamento da chapa Dilma e Temer em setembro de 2018 para recusar a ampliação da demanda com a inclusão da minuta. A tese vem sendo usada pela defesa de Bolsonaro.
O argumento de Araújo foi questionado pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que a minuta do golpe não foi objeto do voto do relator do processo, Benedito Gonçalves. “Não me pareceu que no voto do ministro relator houvesse nenhuma referência a este documento, nem de autoria nem de responsabilidade do primeiro investigado (Bolsonaro). Eu, no meu voto, nem uso este dado”, afirmou.
Gonçalves confirmou o argumento da ministra e explicou o teor do seu voto. “Não se está apurando aqui a minuta. (Meu voto) Foi um reflexo da conclusão, dos efeitos do discurso do efeito da reunião que se apura, no tocante à inverdade das urnas eletrônicas”, ponderou. “Houve sim no voto do relator farta referência não só a esse achado, como a outros fatos posteriores, como caracterizadores”, respondeu.
Agência Estado

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