Equipe Focus
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Quando de dupla intimação, deve prevalecer a intimação eletrônica sobre a data da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônica – Dje. O entedimento foi firmado pela 4ª Turma do STJ, que reconheceu a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após intimação eletrônica e 16 dias úteis após publicação no DJe, quando o prazo recursal era de 15 dias.
Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, as modificações trazidas pelo CPC/2015, são claras ao definir que, em relação à comunicação dos atos processuais aos advogados, a regra é que elas ocorram através de intimação por via eletrônica, valorizando a informatização dos processos judiciais.
“A referida interpretação protege a confiança dos patronos e jurisdicionados nos atos praticados pelo Poder Judiciário, zelando pelo princípio da presunção de legalidade e da boa-fé processual, evitando, por fim, a indesejável surpresa na condução do processo.”
A decisão do STJ deu provimento ao recurso impetrado pelo advogado contra entendimento do TJRJ, que considerou o recurso intempestivo porque entendeu que a data a ser considerada para fins recursais era a da publicação no DJe.
Processo: AREsp 1.330.052







