Por Frederico Cortez
Uma coleção pode esgotar em poucos dias. Uma tendência pode dominar as vitrines e as redes sociais durante uma estação. A marca, porém, quando construída e protegida corretamente, permanece como o ativo que atravessa gerações e sustenta o crescimento de uma empresa. Essa talvez seja a maior transformação vivida pela indústria da moda nas últimas décadas, mas que ainda está demorando para ser compreendida pelos agentes do mundo fashionista.
A propriedade intelectual deixou de ser um diferencial e passou a ser condição para a sobrevivência das empresas de moda. E para esta materialização, entra em cena a figura do profissional do direito especializado em propriedade intelectual que assume um papel de protagonista e não mais secundário.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), a cadeia têxtil e de confecção brasileira movimenta aproximadamente R$ 221 bilhões por ano, reúne cerca de 25,7 mil unidades produtivas formais e gera mais de 1,3 milhão de empregos diretos, posicionando o Brasil entre os maiores produtores mundiais do setor. Mais do que uma atividade econômica tradicional, trata-se de um segmento estratégico para o desenvolvimento nacional, responsável por impulsionar inovação, geração de renda, exportações e empreendedorismo.
Esse dinamismo também se reflete na abertura de novos negócios. Dados oficiais do Mapa de Empresas e levantamentos do Sebrae demonstram a manutenção de elevado ritmo de criação de empresas, especialmente entre micro e pequenos negócios, segmento no qual se inserem milhares de confecções, marcas autorais e lojas de vestuário. Quanto maior o número de novos empreendimentos, maior também a necessidade de diferenciação e proteção dos ativos intelectuais.
No Ceará, levantamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (SDE), com base em dados da Receita Federal, identifica 26.618 empresas ativas ligadas à cadeia produtiva da moda. Fortaleza consolidou-se como um dos principais polos brasileiros da indústria da moda e sediará, nos dias 21 e 22 deste mês, mais uma edição do ONDM – O Negócio da Moda, reforçando o protagonismo do Estado na discussão sobre inovação, gestão e competitividade.
Entretanto, enquanto empresários investem em identidade visual, marketing, comércio eletrônico e posicionamento digital, muitos ainda negligenciam a proteção jurídica da marca. No Brasil, a exclusividade decorre do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme o art. 129 da Lei nº 9.279/1996. Sem esse registro, o empreendedor permanece exposto a disputas de titularidade, concorrência desleal e elevados custos de rebranding. Importante destacar ainda que, a ignorância do setor persiste ainda por não compreender que a proteção de uma marca não finda no seu registro em uma única classe somente. A marca para ficar legalmente blindada contra plágio, afastando assim a concorrência desleal ou predatória, deve ser registrada em toda completude da aplicação do seu escopo.
A relevância da propriedade intelectual é evidenciada por conflitos reais. A Kipling buscou no Judiciário impedir a comercialização de produtos que reproduziam o conjunto-imagem (trade dress) de suas bolsas e mochilas. Importante também destacar, outro caso de ampla repercussão envolve a empresária e designer Lúcia Helena da Silva, fundadora da marca Ropahrara Moda Exótica, que afirma que Anitta utilizou peças autorais produzidas por sua empresa entre 2015 e 2023 em videoclipes como “No Meu Talento”, “Is That For Me”, “Vai Malandra” e “Funk Rave”. Sustenta ainda que peças exibidas em “Is That For Me” e “Vai Malandra” foram posteriormente utilizadas em campanhas da C&A sob a alegação de integrarem coleção desenvolvida em parceria com a designer Yasmine McDougall Sterea. O processo demonstra o crescente valor econômico das criações intelectuais na moda.
Nesse cenário, o advogado especializado em propriedade intelectual deixou de atuar apenas na solução de litígios. Sua atuação passou a integrar a estratégia empresarial, desde a escolha da marca até sua proteção, licenciamento e expansão. Empresas de moda convivem diariamente com questões envolvendo marcas, desenhos industriais, identidade visual, contratos, publicidade digital, inteligência artificial e concorrência desleal, exigindo conhecimento altamente especializado.
A criatividade continuará impulsionando a indústria da moda. Contudo, nenhuma empresa consolida seu patrimônio sem proteger sua identidade. Tendências passam, coleções se renovam e o mercado evolui. Todavia, para àqueles que “pensam” na remota probabilidade de ser alvo pela negligência da proteção da propriedade intelectual de seu negócio, o recado que tenho é só lamentar, pois certamente o custo para bancar a judicialização de uma obra intelectual violada sairá muito caro e sem a certeza que sairá vitorioso, pela sua omissão em não ter feito o dever de casa lá no início.
Assim, concluo que a marca quando juridicamente protegida, permanece como o principal ativo do empreendimento, capaz de preservar investimentos, agregar valor econômico e transformar criatividade em legado empresarial.








