
A partir do próximo sábado (4), governos federal, estaduais e municipais ficam impedidos de veicular publicidade institucional em razão do início do defeso eleitoral, período que antecede as eleições. As restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), permanecem em vigor até o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
As vedações alcançam toda a administração pública e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante o período eleitoral.
Publicidade institucional fica suspensa
Durante o defeso, fica proibida a divulgação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
A exceção ocorre apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também fica vedado o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possam identificar autoridades ou governos cujos representantes estejam na disputa eleitoral.
Transferências de recursos
Outra restrição prevista na legislação é a proibição de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, incluindo emendas parlamentares.
A regra admite exceções previstas em lei, como situações de emergência ou obrigações já formalizadas antes do período eleitoral.
Regras para redes sociais
Até esta sexta-feira (3), os órgãos públicos devem revisar seus sites, redes sociais, campanhas antigas, páginas especiais e fotos de perfil.
Durante o defeso, a orientação é arquivar publicações institucionais ou suspender temporariamente os perfis. Caso seja necessária a divulgação de conteúdos permitidos, a recomendação é utilizar um perfil específico para esse período.
Além disso, perfis institucionais não podem:
- seguir candidatos;
- curtir publicações;
- comentar ou compartilhar conteúdos eleitorais;
- marcar perfis de candidatos.
O que pode ser publicado
Mesmo durante o defeso eleitoral, continua permitida a divulgação de conteúdos educativos e de prestação de serviços.
Essas publicações devem ter caráter exclusivamente informativo ou pedagógico, sem promoção de governos, gestores, programas ou ações administrativas.
Também podem permanecer disponíveis agendas públicas, painéis de dados, dashboards e relatórios exigidos pelas normas de transparência, desde que apresentem informações técnicas, objetivas e sem conteúdo promocional.
Uso da estrutura pública
A legislação também proíbe que agentes públicos utilizem o horário de expediente ou recursos da administração pública para atividades de campanha eleitoral.
Isso inclui computadores, celulares funcionais, redes de internet, veículos e demais estruturas públicas, que não podem ser empregados na produção, acesso ou divulgação de material de campanha.
As restrições se aplicam a todos os agentes públicos, inclusive aqueles que exerçam cargos ou funções temporárias, ainda que sem remuneração. O descumprimento das regras pode resultar nas sanções previstas pela legislação eleitoral.






