O torcedor que doou R$ 1 milhão para Inter lembrou de pagar o imposto? Por Rui Farias

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Rodinei expulso. Foto: Reprodução/Globo Esporte

Por Rui Farias*

Com o campeonato brasileiro a duas rodadas de seu encerramento, a briga pelo título movimentou de forma impressionante um torcedor do Inter (RS).

O time jogaria contra o Flamengo, seu adversário na busca do título de 2020, e no caso de vitória, contra o time carioca se sagraria campeão antecipadamente.

Nesse cenário o time do sul do país teria um desfalque muito relevante. O lateral-direito Rodinei, jogando no Inter (RS) emprestado pelo Flamengo, caso atuasse na partida do domingo 21/02/2021 sujeitaria o clube a multa contratual de R$ 1 milhão.

Contudo, em disputa acirrada para ser campeão do Brasileirão de 2020 surgiu situação inusitada, que se tornou pública e gerou muita repercussão no mundo do futebol.

Em sua rede social Instagram o Inter (RS) realizou a seguinte postagem:

“O Internacional informa que recebeu nesta sexta (19/2) a doação de R$ 1 milhão de Elusmar Maggi Scheffer. O torcedor colorado, morador de Cuiabá-MT, assinou o termo que repassa o valor ao Clube sem qualquer tipo de contrapartida. Nosso mais sincero agradecimento!”

Impressiona não só o amor pelo time de futebol, como também o desprendimento de recurso do torcedor, que não exigiu qualquer contrapartida pelo valor.

Ocorre que, no direito tributário os atos de disposição de patrimônio sem qualquer contraprestação, caracterizados como doações, sujeitam-se ao pagamento do Imposto de Doação (ITCMD).

Ou seja, a doação realizada gera a obrigação de pagar ITCMD, sendo esse valor devido pelo doador, no caso o torcedor, nos termos das disposições da Lei 7.850/2002 do Mato Grosso.

Considerando as alíquotas da legislação Mato-grossense, que variam de 2% a 4%, será devido pelo generoso torcedor cerca de R$ 36.000 em decorrência da doação.

Mas o pior de tudo não foi a doação nem muito menos o imposto.

No jogo do Internacional contra o Flamengo o time carioca ganhou por 2 x 1, de virada, assumiu a liderança do campeonato e o dito Rodinei foi expulso no início do segundo tempo, ficando suspenso para a última partida.

A situação se encaixa bem no dito popular: além da queda o coice. Ou melhor, além da doação o imposto.

*Rui Farias é Advogado do Escritório Jurídico Rodrigo Albuquerque. Possui mestrado pela UFC. Especialização na área tributária.

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