
Equipe Focus
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar os decretos instituindo medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19 dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul.
O presidente argumentava que as medidas tomadas pelos estados só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores e, portanto, são inconstitucionais.
Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.






