Equipe Focus
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechine ao cargo de Prefeito de Missão Velha (Eleições 2020), na última terça-feira,23. A decisão monocrática do Ministro Edson Fachin ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ao reconhecer a presença dos requisitos da inelegibilidade constante na lei eleitoral.
De acordo com os autos, Washington Luís, quando ainda Chefe do Executivo Municipal de Missão Velha, agiu com dolo ao ofender a legalidade administrativa, assim como o princípio da impessoalidade, ao conceder aumento na remuneração de três servidores municipais, afrontando ainda a Responsabilidade Fiscal, pela falta de previsão.
Em contato com o Focus.jor, a advogada Isabele Cartaxo Sampaio do escritório Pacheco Vasconcelos Advocacia, que representou a parte que impugnou o registro de candidatura do ex-Chefe do Executivo Municipal de Missão Velha, disse que “da simples análise dos fatos é clarividente a presença dos requisitos imprescindíveis que caracterizam a inelegibilidade no ato de aumentar a remuneração de servidor municipal sem previsão de lei, violando a probidade administrativa, assim como a impessoalidade, grande prejuízo ao erário público, que foi acertadamente julgado pelo TRE-CE e mantido pelo Ministro TSE”.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Pleno do TSE. No entanto, o ministro Fachin já determinou que o TRE-CE adote todas as providências necessárias para a realização de novas eleições no município de Missão Velha-Ce.