
Por Edvaldo Araújo
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A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou no CNJ com Pedido de Liminar em caráter de urgência para suspender os efeitos do Provimento 68/2018. De acordo com a petição da Associação, o corregedor agiu como legislador ao tentar inovar no direito processual. O pedido deve agora ser analisado pela presidente do CNJ, ministra Carmen Lúcia.
O provimento 68/2018, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio Noronha, determina que sempre que houver uma decisão sobre levantamento de depósito judicial, o magistrado terá que abrir prazo para impugnação ou recurso contra a decisão. Somente dois dias após o encerramento do prazo, se não houver manifestação, é que o depósito ficará a disposição da parte.







