Dada a largada para o financiamento coletivo para as eleições 2018

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Isabel Mota é Advogada especialista em Direito Eleitoral e Político e Membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP

Por Isabel Mota
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E nesse dia 15 de maio de 2018, verificam-se dois marcos na trajetória do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, primeiro porque estaremos diante do primeiro pleito em que o financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding se encontra disciplinado para as eleições pátrias e, segundo, porque antes mesmo de deflagrada a disputa, já será possível iniciar o processo de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais.
A Resolução do TSE n.º 23.553/2017 em seu artigo 23, § 4º estabelece que a partir de 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos nesta modalidade de financiamento coletivo. Ocorre que não obstante seja possível a arrecadação, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento, pelo candidato de três condições, quais sejam: a promoção do requerimento de registro de candidatura, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a abertura de conta bancária específica destinada a registrara movimentação financeira de campanha.
Para possibilitar a promoção desse financiamento, o Tribunal Superior Eleitoral está promovendo o cadastro das empresas que estarão habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais porquanto incumba às empresas interessadas proceder seu cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral observando o atendimento dos requisitos da lei e a regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento.
Caso não seja promovido o registro da candidatura, o que significa dizer que se o pré-candidato não efetivar a sua pretensão à candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores na forma das condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e o pré-candidato.
Então, está oficialmente dada a largada para o financiamento coletivo. Vamos a ele ou não até porque ele é uma escolha e não uma obrigatoriedade para o pleito de 2018.
 

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