Equipe Focus
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O desembargador Ruy Coppola do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para que a empresa Autoridade Certificadora DigistalSign se abstenha a comercializar certificado digital com a marca da empresa Juristas Certificação Digital, por ausência de contrato válido entre as partes. No caso, a DigitalSign continuou a oferecer o produto como se a parceria comercial ainda existisse mesmo após o fim do contrato, bem como também deu seguimento ao acesso de base de clientes da empresa Juristas.
De acordo com o magistrado do TJSP, “se o contrato firmado entre as partes não mais subsiste, não se vislumbra razoabilidade no fato de a ré permanecer oferecendo serviços de certificação digital utilizando a marca da “AR Juristas”, seja através de e-mails, banners, WhatsApp, site ou qualquer outro meio de comunicação, havendo risco de dano neste ponto”. O pedido da empresa autora ainda consiste no impedido da utilização da base de dados de clientes e de renovação de certificados digitais da “AR Juristas” pela empresa DigitalSign, ou mesmo para que se determine a entrega imediata da base de dados.
Ao fim, o julgador determinou que a empresa ré se abstenha de utilizar a marca “AR Juristas” em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia de descumprimento.
Decisão TJSP Certificado Digital – WhatsApp