
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 16, modificação na Lei dos Mandados de Segurança, que permite aos advogados fazerem oralmente a defesa dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. O PLC 76/2016, originado na Câmara dos Deputados, foi aceito pelos senadores sem alterações e agora segue para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
O texto obriga os juízes relatores de mandados de segurança a conceder aos advogados de ambas as partes envolvidas a chance de fazer defesa oral dos pedidos de liminar. A regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.
De acordo com o projeto, “nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar”.
O mandado de segurança é uma das ferramentas jurídicas previstas na Constituição federal para assegurar direitos e garantias fundamentais. Cidadãos podem ingressar com mandados individuais ou coletivos para se protegerem da ameaça de violação de um direito — como, por exemplo, para garantir a realização de um procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).






