Justiça condena ex-funcionário de empresa no valor de R$ 1.521,74 por falta provas

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A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, Rafaela Benevides, condenou o ex-empregado a pagar as custas processuais no valor de R$ 1.521,74, por não ter apresentado provas em Ação de Reclamação Trabalhista contra ex-proprietário da empresa Feirão Alto da Gia. O valor total da ação era de R$ 76.087,00.
O escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, por meio dos advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, em defesa do ex-sócio da empresa, questionou em audiência sobre a falta de documentos comprobatórios sobre as supostas alegações do ex-funcionário, já que a reforma trabalhista imputou o ônus da prova para quem alega as acusações. Os advogados ainda alegaram a ilegitimidade passiva do ex-sócio, uma vez que a ação trabalhista deveria ter sido ajuizada contra a própria empresa e não apenas contra um dos sócios.
Na sentença, a juíza Rafaela Benevides asseverou que “não há falar na hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e o reclamado indicado no polo passivo da presente ação, uma vez que restou claro nos autos que o reclamante não prestou serviços diretamente para este, bem como não há nos autos sequer qualquer indício no sentido de que o reclamante recebia ordens e/ou era remunerado diretamente pelo demandado”.
A juíza Rafaela Benevides frisou que “embora tenha constado como sócio da referida empresa não pode ser responsabilizado como empregador direto do reclamante, eis que a empresa possui personalidade jurídica própria não se confundindo com a pessoa de seus sócios.”
Na sentença, a Ação Trabalhista de nº 0000749-89.2017.5.07.0005 foi julgada totalmente improcedente e condenou o ex-empregado a pagar as custas processuais no valor de R$ 1.521,74.

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