
O Supremo Tribunal Federal reafirmou, na quarta-feira, 23, a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), sem que seja cabível a modulação para o caso.
Por sete votos a três, o Plenário rejeitou oito embargos de declaração apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, os pedidos constantes nos embargos de declaração eram uma tentativa de anistia aos devedores da contribuição. “Declaramos constitucional uma lei cumprida desde 2001. Como ficariam aqueles milhares que pagaram e vêm pagando há 17 anos? Teriam de ter o seu dinheiro de volta? Eventual modulação favoreceria aqueles que não contribuíram.”







