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Equipe Focus
Baturité no Ceará sancionou lei que estabelece prioridade no atendimento bancário e demais órgãos públicos municipais para advogados e advogadas. No caso, a Lei 2.064/21 reconhece o exercício da advocacia como serviço essencial em toda extensão do município cearense. A partir de agora, o funcionamento dos escritórios advocatícios se equipara aos demais equipamentos considerados essenciais durante a pandemia. A Lei foi sancionada e publicada no dia 19.08.2021 pelo prefeito municipal Herberlh Mota de Baturité-CE.
O projeto de Lei foi apresentado pelo advogado Gustavo Lopes em requerimento ao chefe do Poder Legislativo municipal de Baturité, ao presidente da Câmara Municipal, vereador Luciano Furtado, para estabelecer atendimento prioritário e diferenciado nas agências bancárias, empresas congêneres e nos órgãos da Administração Pública municipal em todo o território de Baturité, aos advogados e advogadas quando do exercício de suas funções. O Projeto de Lei foi enviado para a Câmara Municipal na última segunda-feira, 16, sendo aprovado por unanimidade.
Segundo o advogado Gustavo Lopes, “uma grande conquista para advocacia de Baturité e da região, a medida que valoriza a profissão, reconhecendo sua essencialidade e fortalece o eficiente acesso a justiça. Agradeço a compreensão e sensibilidade do Prefeito Herberlh Mota, do Presidente da Câmara, Luciano Furtado e de todos os Vereadores”. Essa lei torna-se uma realidade, se transformando assim numa grande conquista de valorização da advocacia e fortalecimento das prerrogativas da classe, conclui.
Em caso de desobediência, a Lei 2.064/21 estabelece multa no valor de R$ 5 mil a ser revertida em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Lei 2064 – Advocacia Serviço Essencial