STJ manda ao STF recurso de Bolsonaro que tenta derrubar condenação por homofobia

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Ricardo Villas Bôas Cuevas

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou nesta terça-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 150 mil por declarações homofóbicas feitas há dez anos.

O recurso, previsto para ser julgado na tarde de hoje pela Terceira Turma do STJ, foi retirado da pauta de julgamentos e encaminhado ao Supremo com base no artigo 1031 do Código Civil. Segundo o texto, “se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal”.

Bolsonaro tenta reverter a condenação por danos morais determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio quando ele ainda era deputado federal. O processo foi movido por ONGs que trabalham na defesa dos direitos da população LGBTQIA+ depois que o então parlamentar disse, em entrevista ao programa CQC, da Bandeirantes, em 2011, que não “corria risco” de ter um filho gay por dado uma “boa educação” e ter sido um pai presente.

“Isso nem passa pela minha cabeça. Eles tiveram uma boa educação Eu sou um pai presente. Então, não corro esse risco”, afirmou Bolsonaro na ocasião.

Ao STJ, a defesa do presidente questionou a legitimidade das associações para moverem o processo e disse que o tema não poderia ser analisado em ação civil pública. Também argumentou que Bolsonaro foi convidado para participar do programa de televisão por exercer o cargo de deputado federal, o que lhe garantiria imunidade parlamentar para responder as perguntas dirigidas a ele.

Em primeira instância, a juíza Luciana Santos Teixeira, da 6.ª Vara Cível de Madureira, considerou que Bolsonaro ultrapassou os limites da liberdade de expressão e determinou o pagamento de indenização para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu a magistrada na decisão tomada em 2015. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio em 2017.

Agência Estado

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