Imposto do Pecado terá alíquotas de até 66,7% para cigarros em 2027

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Foto: Divulgação

As primeiras regras do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4). Previsto na reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em 2027, as alíquotas terão como referência os percentuais atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ajustados por fatores de conversão.

Entre os produtos sujeitos à cobrança, as bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão tributadas em 4,2%. Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais variarão de 8% a 24%, conforme o tipo de produto.

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Já cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50. Concursos de prognósticos, como loterias e apostas, terão tributação de 0,5%.

Veículos terão critérios de sustentabilidade

A cobrança sobre veículos, aeronaves e embarcações considerará critérios como sustentabilidade e eficiência energética. A alíquota será zero para veículos destinados a pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, táxis e modelos reconhecidos como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Também ficarão fora da cobrança caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados equipamentos utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.

Alíquotas definitivas devem valer a partir de 2028

A extração de minerais, petróleo, gás natural e carvão mineral terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto o Congresso Nacional não definir o regime permanente de tributação do setor.

O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo. A previsão é que os novos percentuais entrem em vigor em 1º de janeiro de 2028.

Segundo a Casa Civil, o tributo tem como objetivo orientar padrões de consumo e produção em favor da saúde e da proteção ambiental. A equipe econômica estima arrecadar quase R$ 42 bilhões com o imposto em 2027, conforme projeção incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

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