
Atribui-se a Goya a imagem que fez da Espanha “profunda”, sombria, manchada pela “Legenda Negra”, supersticiosa e violenta, das tradições trágicas de um passado negro dominado pelos digmas da fé.
A “Década Perdida” foi aplicada nos anos 80 à situação vivida pela América Latina, nos anos mais duros das ditaduras militares instaladas na Argentina, Chile, Brasil, Cuba e Peru.
“Passado Perdido” e “Década Perdida” são conceitos que caracterizam o atrazo e o autoritarismo que se seguiram, após a Primeira Guerra mundial, com a explosão de uma onda ideológica descontrolada de novos-velhos radicalismo vencidos.
No que nos toca, no caso do Brasil, mal nos havíamos recuperado do ultimo refluxo autoritário de 1964, já nos vemos mortificados com as novas versões de um presunçoso “putch” jurídico, armado por jurisconsultos cuja notoriedade nem sempre fica comprovada.
Para essa década que se abre, a perder de vista, dispomos de um aprovisionamento de acórdãos e embargos a dar inveja aos mais cultos romanistas no plano penal quanto no plano constitucional. É do epicentro da nova cultura que falamos: jurídica, habilitadora, ativista, espelho do neoconstitucionalismo,
enquadrado entre os “novos direitos”. Diz-se dessa onda, “efetividade constitucional” ao gosto do bacharelismo letrado em ascensão.
Assim, ungidos pela ciência do direito, preparamo-nos para as próximas décadas anunciadas, numa imersão por afogamento retórico e ideológico neste “brave new world”. Um lugar paradisíaco onde a “Soma”, droga legalizada, era consumida por todos.
Neste circulo de felicidade, “todos pertencem a todos”, sem guerras ou padecimentos profundos mas também não, há liberdade, religião ou amor, segundo descreveu Aldous Huxley.








