Confaz aprova refis para empresas do Ceará

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Multas e dívidas
Multas e dívidas. Foto: Freepik

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade, durante reunião virtual, proposta de convênio do Governo do Ceará que institui o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, para os contribuintes cearenses.

A iniciativa, conhecida como Refis, alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. A aprovação ocorreu nesta sexta-feira, 1º de outubro.

O refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, será encaminhado projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa.

Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma:

Débitos compostos de imposto e multa
> à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
> De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;
> De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora.

Débitos compostos apenas de multa
> à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
> De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
> De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%.

O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem deixou de manifestar a operação registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

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