A isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo popular para adolescente com distrofia muscular não tem natureza tributária, mas a garantia de preceitos e fundamentos constitucionais. Esta foi a base da decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que assegurou a compra do carro com isenção dos tributos para jovem de 13 anos com distrofia muscular.
Ao julgar o caso, o Juízo da Comarca de Araripe determinou que fosse concedida a isenção dos tributos em razão da enfermidade do adolescente. O Estado ingressou com apelação (nº 0002782-04.2012.8.06.0038) no TJCE. Alegou que a legislação tributária aplicável ao caso não pode ser alvo de interpretação flexível, pois para a concessão do benefício é necessário o cumprimento de requisitos específicos.
A 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. O relator destacou que, “ao contrário do defendido no recurso apelatório, não se está diante de uma simples interpretação ampliativa para concessão de benefício de isenção tributária, o que certamente encontraria óbice no art. 111 do Código Tributário Nacional, mas, na verdade, está-se diante de uma interpretação voltada a resguardar preceitos e fundamentos constitucionais, em respeito, especialmente, aos princípios da força normativa da constituição e da máxima efetividade de suas normas”.







