
Equipe Focus
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, suspendeu parte do decreto que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados “de utilidade pública”.
Segundo ele, o Decreto promoveu inovações normativas que ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente.
“O Decreto, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis – dada a sua conspícua vagueza – com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo”, afirmou o ministro.
Lewandowski afirma que a norma “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”.







