STJ mantém medidas cautelares contra policiais civis do Ceará

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu pedidos liminares formulados por três policiais civis para que fossem revogadas medidas cautelares de afastamento funcional, comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca e recolhimento domiciliar noturno. Os policiais foram denunciados por diversos crimes, tendo em comum as acusações de tortura e participação em organização criminosa – alguns dos acusados também respondem por imputações como tráfico de drogas, peculato, falso testemunho e fraude processual. O grupo foi desarticulado em 2017 pela operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal.

Segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.”Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”, afirmou o ministro. Segundo as investigações, a organização, formada principalmente por policiais civis – entre eles, delegados e inspetores da corporação – e informantes, teria sido instalada na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Ceará.

De acordo com o Ministério Público do Cerá, a partir de informações privilegiadas e com a conivência de delegados, os inspetores escolhiam pessoas envolvidas com o tráfico para torturá-las e extorqui-las. Desse modo, conforme a denúncia, os inspetores conseguiam realizar grandes apreensões de drogas, que traziam notoriedade aos delegados e, ao mesmo tempo, apropriavam-se de dinheiro, armas e drogas. Os itens recolhidos eram posteriormente revendidos pelos agentes.

Os habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram concedidos para revogar o monitoramento eletrônico dos três denunciados, mas a corte manteve as demais medidas cautelares. No recurso dirigido ao STJ, as defesas alegaram ausência de fundamentação e contemporaneidade para a manutenção das medidas impostas. Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pelas defesas nos pedidos de liminares são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso.

Além disso, o ministro destacou que o TJCE, ao manter as medidas questionadas, apontou que os acusados que exercem cargos públicos continuavam atuando ou tendo influência nos respectivos órgãos, circunstância que oferecia perigo real ao cumprimento da lei penal. O mérito dos recursos em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

*Com informação STJ

Leia as decisões no RHC 159.455, RHC 159.461, RHC 159.503.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

A ruptura da ordem internacional; Por Paulo Elpídio

Veja coloca Camilo como “saída de emergência” para o PT no Ceará