
Equipe Focus
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O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para ações novas, propostas após a vigência da Lei 13.467/2017. Ou seja, significa que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra. A informação é do site Jota.
Dessa forma, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota, por exemplo. Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista.
“Sem discussão no plenário do tribunal, os ministros aprovaram a regra tida como necessária para diminuir a insegurança jurídica sobre o momento da aplicação das normas processuais da reforma. A deliberação constará em instrução normativa a ser publicada no Diário Oficial”, relata o Jota.







