
Equipe Focus
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O Governo Federal editou nesta quarta-feira, 23, um decreto que cria o “RG único”; novo documento de indentidade nacional.
A decisão será publicado em Diário Oficial da União (DOU), passará a vigorar em 1º de março deste ano.
A nova carteira poderá ser usada no modo físico e digital. A medida deverá ser adotada como padrão de identificação em todo o país de maneira obrigatória até 6 de março de 2023.
Segundo o governo, além de coibir fraudes o documento visa facilitar os serviços públicos ao cidadão. Atualmente, uma mesma pessoa pode ter um número de RG em cada um dos estados do país, em que um benefício pode ser concedido mais de uma vez para o mesmo indivíduo.
Além disso, também será possível autenticar a nova carteira de identidade por meio de um QR Code, ainda que sem conexão à internet.
O documento também poderá ser usado em viagens nacionais e internacionais, já que terá o código MRZ – o mesmo presente no passaporte.
O número do CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil ou nos conselhos profissional, entre os quais:
Certidões de nascimento, casamento e de óbito;
Cartão Nacional de Saúde;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação;
Certificado militar;
Documento Nacional de Identificação; e
Número de Identificação do Trabalhador.
Além disso, o novo documento ainda pode conter informações e indicativos para pessoas com necessidades especiais e o código Internacional de Doenças (CID).
Como emitir a nova carteira de identidade?
Para emitir a carteira de identidade, o cidadão terá de procurar as secretarias de Segurança Pública estaduais, como já é feito atualmente. A emissão do documento será gratuita.
Mediante o recebimento, as secretarias locais irão validar a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.
No momento em que receberem o documento em papel ou em policarbonato (plástico), as pessoas poderão acessá-lo também pelo aplicativo.
Posso ficar com o RG antigo?
Quem tem o RG nos moldes atuais poderá usá-lo por até 10 anos. Depois, precisará migrar para o novo formato.
Idosos com mais de 60 anos não precisarão migrar para o novo modelo, podendo usar o padrão atual por tempo indeterminado.







