STJ manda Ministério da Justiça informar Lula sobre acordo da Lava Jato com EUA

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(Foto Divulgação / Polícia Federal)

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira, 9, a ordem para o Ministério da Justiça informar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se registrou algum acordo de cooperação internacional da Operação Lava Jato com autoridades dos Estados Unidos.

O colegiado confirmou uma decisão liminar do ministro Sérgio Kukina, relator do pedido apresentado por Lula, que ainda em agosto de 2020 determinou a prestação das informações. Ele viu ‘legitimidade’ no interesse do petista em obter dados relevantes para sua estratégia de defesa.

“Se é que a autoridade central chegou a promover a intermediação de atos de cooperação. Se não os promoveu, ela haverá de dizer que não intermediou porque não recebeu nenhuma solicitação”, afirmou o ministro-relator.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin defendeu que os atos administrativos devem ser regidos pelo princípio da publicidade

“O que está em jogo aqui é o direito de se saber algo que todos têm direito”, disse.

Os advogados do ex-presidente também reivindicavam, no caso da existência de um acordo, acesso aos documentos relacionados, o que foi negado pelos ministros.

Antes de acionar o STJ, a defesa de Lula dirigiu o pedido de informações ao próprio Ministério da Justiça, que se recusou a compartilhar informações sobre eventual cooperação formal da Lava Jato com autoridades norte-americanas. As parcerias são registradas no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Antes de votação, o advogado Cristiano Zanin disse que o objetivo é ‘constituir acervo probatório lícito’. A defesa suspeita que os procuradores da Lava Jato tenham recebido auxílio informal do FBI, sem seguir o procedimento padrão de cooperação.

“Diante da notícia da utilização de documentos, na Operação Lava Jato, em investigações relacionadas ao impetrante que teriam sido coletadas em cooperação internacional com autoridades norte-americanas, o que se buscava saber é se essas informações ou se esses documentos foram coletados na forma prevista no Decreto 3.810/2020, que é o acordo bilateral firmado entre o Brasil e os Estados Unidos”, afirmou Zanin no julgamento.

Agência Estado

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