PGR não vê ‘indício de desvio de finalidade’ em mudanças na PF

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Humberto Jacques de Medeiros. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros pediu ao Supremo tribunal Federal que negue o pedido do senador Randolfe Rodrigues para blindar diretorias estratégicas da Polícia Federal até a conclusão dos inquéritos já iniciados contra autoridades com foro privilegiado. Medeiros disse não ver, ‘até o presente momento’, ‘qualquer indício de desvio de finalidade’ nas recentes trocas na cúpula da corporação durante o governo Jair Bolsonaro.

Datada de terça-feira, 15, a manifestação foi dada no âmbito do inquérito que apura suposta tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal. As considerações de Medeiros dizem respeito apenas à petição de Randolfe. O inquérito instaurado na esteira da saída do ex-juiz Sérgio Moro do governo Bolsonaro segue tramitando normalmente.

No mesmo dia em que o documento foi juntado aos autos da investigação, nesta quinta-feira, 17, a Polícia Federal oficializou troca em uma dos setores que Randolfe buscava blindar, a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção. A pasta abriga dois dos setores mais sensíveis da corporação, inclusive o que conduz o inquérito de suposta interferência de Bolsonaro na PF.

Na manifestação apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, Medeiros sustentou que Randolfe não tem ‘legitimidade’ para fazer um pedido como o que foi apresentado, uma vez que o procedimento no qual a petição foi autuada trata-se de uma investigação. Além disso, o vice-PGR alegou que ‘não há previsão legal’ para a proibição da realização de quaisquer mudanças em determinadas funções da Policia Federal, nos termos solicitados pelo senador.

Medeiros também analisou a alegação de Randolfe de que a nomeação de Márcio Nunes de Oliveira para função de Diretor-Geral da Polícia Federal – quarto delegado a ocupar o posto no governo Bolsonaro – se deu em razão do ‘desagrado’ de Bolsonaro com a conclusão a que a PF chegou no inquérito que investigou a divulgação de inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao sistema interno no Tribunal Superior Eleitoral.

A corporação viu ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro na prática do crime de violação de sigilo funcional, mas deixou de indicar o chefe do Executivo em razão de seu foro por prerrogativa de função – o qual implica autorização da corte para a imputação dos crimes ao detentor do mesmo. A PGR opinou pelo arquivamento do caso.

Para Medeiros, o argumento do senador sobre a nomeação do novo diretor-geral da PF é ‘desprovido de qualquer suporte probatório mínimo que permita a inclusão de tal nomeação’ no contexto de apuração no inquérito em questão’. Segundo o PGR, a alegação são é ‘suficiente para fundamentar a decretação de uma medida cautelar’ e trata-se ‘apenas de uma mera suposição’.

Nessa linha, o parecer argumenta ainda que cargos de direção da Polícia Federal, os quais Randolfe tentava blindar, são funções de confiança e tem como característica ‘a livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, independentemente de motivação’.

“Os atos administrativos de nomeação e exoneração para tais cargos, portanto, são discricionários, e, em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes”, admite-se a intervenção judicial apenas em situações excepcionais e justificadamente”, registra trecho do documento.

O parecer chega ainda a rememorar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem, próximo da família Bolsonaro, à diretoria-geral da PF. A decisão se deu no auge da repercussão sobre a denúncia de suposta interferência do chefe do Executivo da corporação.

Medeiros alegou que em tal caso, o exame da nomeação se deu de forma posterior, ‘sendo sua eficácia suspensa após a conclusão de forma casuística e concreta pelo desvio de finalidade ou violação a algum princípio constitucional’. Segundo o vice-PGR, o pedido de Randolfe tem um teor diferente, uma vez que pedia a ‘análise prévia do ato administrativo de nomeação’ – a qual acabou ocorrendo dois dias após a redação do parecer.

 

Agência Estado

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