
O TJCE deve finalmente optar pela adoção do sistema eletrônico das sessões virtuais, como já realizado nas principais cortes do País. Em resolução aprovada na quinta-feira, 28, os desembargadores definiram que os julgamentos devem ser feitos preferencialmente por meio das sessões virtuais, abrindo-se mão do método apenas por manifestação feita por qualquer das partes. A solicitação deve ser feita por meio de petição protocolada no prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação da distribuição dos autos que, para este fim, servirá de intimação.
Nos julgamento em Sessão Virtual, o relator disponibiliza a proposta de voto aos demais integrantes do colegiado para manifestação. Se houver discordância do voto do relator, o julgador disponibiliza seu voto no sistema, cabendo a lavratura do acórdão ao desembargardor que abrir divergência. As disponibilizações de votos, adesões e demais comunicações relacionados ao julgamento serão efetivadas por meio de sistema eletrônico da Sessão Virtual.







