
Por Nathália Bernardo
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão liminar que permitiu que o Alchymist Beach Club, em Jericoacoara, voltasse a funcionar. O Agravo de Instrumento nº 0810199-42.2018.4.05.0000 é assinado pelo procurador José Milton Nogueira Júnior e endereçado a 18a Vara Federal de Sobral.
No texto, ele pede restabelecimento da decisão da Semace que suspendeu as licenças ambientais relacionadas ao empreendimento e imediata paralisação das atividades.
Há duas ações tramitando acerca do Alchymist Beach Club, sendo uma Ação Civil Pública movida pelo MPF. O Agravo se refere à ação movida pela própria empresa, por meio da qual conseguiu liminar. O estabelecimento alega, no processo, que a Semace descumpriu prazo para adequação previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e que o órgão não obedeceu lei estadual que regulamenta a área de proteção das lagoas.
Para o procurador, no entanto, “há a certeza de que o empreendimento encontra-se na APP da Lagoa de Jijoca, portanto, em área de edificação proibida”. Além disso, prossegue, o TAC é “desnecessário e afronta dispositivos constitucionais e legais que protegem as APPs”, sobre as quais “há presunção absoluta de prejuízo ao meio ambiente” em caso de edificação. O Agravo diz ainda que a legislação ampara a decisão da Semace.
O estabelecimento teve sua licença de operação cassada pela Semace em abril, retomando as atividades em junho por meio de liminar.
Confira íntegra do Agravo de Instrumento aqui.







