Quem pode ser mesário? Confira as regras da Justiça Eleitoral

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Foto: AFP PHOTO / Heuler Andrey
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Justiça Eleitoral começou na terça-feira, 5, a nomear cidadãos aptos a trabalhar como mesário nas eleições de outubro. Há também a possibilidade de se candidatar voluntariamente para prestar esse serviço. A convocação será feita por comunicado oficial da Justiça Eleitoral em formato de carta, física ou eletrônica. Segundo o TSE, 156 milhões de pessoas estão aptas a votar no Brasil nas próximas eleições.

Os requisitos para prestar o serviço eleitoral são ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A tarefa do mesário é colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica, além de garantir o sigilo do voto e organização no ambiente de votação.

Para ser um mesário voluntário, é possível se inscrever na página Canal do Mesário, no aplicativo e-Título, nos sites dos tribunais regionais ou ainda entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.

Há benefícios para quem decide trabalhar nas eleições. Além do recebimento de auxílio-alimentação de R$ 45 no dia, há garantia de dois dias de folga por cada dia trabalhado enquanto mesário, sem perda de salário.

O serviço também pode contar como horas complementares em cursos universitários e, e em concursos públicos, pode existir vantagem para desempate, caso esteja previsto em edital.

Há casos, no entanto, em que a participação enquanto mesário está proibida:

– Eleitores menores de 18 anos

– Autoridades, agentes policiais e funcionários que exerçam cargos de confiança no Poder Executivo

– Candidatos, seus cônjuges e demais parentes até o segundo grau

– Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva

O Tribunal Superior Eleitoral afirma que não há prazo limite para inscrição, mas reitera que a data limite para que juízes façam a nomeação dos eleitores que irão prestar o serviço finaliza no dia 3 de agosto, conforme calendário eleitoral. A convocação está a cargo dos Tribunais Eleitorais nos estados, que além do formato físico, podem enviá-la por e-mail e Whatsapp

Agência Estado

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