
Em decisão monocrática, a presidente do STJ, Laurita Vaz, referendou o entendimento da 3ª Turma da Corte de que a condenação de 2ª instância só permite a execução antecipada de pena restritiva de liberdade, mas não amplia o entendimento para sentenças restritivas de direitos. Em análise de Habeas Corpus, a ministra suspendeu uma decisão do TJSC que condenava o presidente do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais e Rurais de Santa Catarina (Sindileisc), Júlio Luz, por calúnia. Ele teria apresentado representação ao Ministério Público de Santa Catarina contra a contratação de uma empresa para realizar leilão da massa falida de uma firma. A decisão do STJ foi no EREsp n.º 1.619.087/SC, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura
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