A Justiça determinou a suspensão do pagamento dos aumentos dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores e presidente da Câmara do Município de São Benedito. De acordo com o juiz da Comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa, a lei que possibilitou o aumento dos subsídio foi aprovada “sem a observância do devido processo legislativo, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ato nulo de pleno direito, o que torna forçosa a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a legalidade e evitar prejuízos ao Erário”.
Sousa acatou o pedido do Ministério Público e concedeu a tutela de urgência sustando os pagamentos e fixou ainda multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão a ser suportada pessoalmente pelo agente pagador.
Os vereadores aprovaram a lei em 2016, com reajuste que iam de 16,67% (no caso do prefeitos) a 26,41% (para os vereadores e presidente da Câmara de Vereadores). De acordo com o MP, a aprovação e sanção ocorreu dentro do período de 180 dias anteriores ao final do mandato, período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento da despesa com pessoal; e não foram precedidas de estudo de impacto financeiro e seus efeitos nos cofres públicos.







