
O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu as execuções da complementação do Fundef que tramitavam na 20ª Vara Federal de Brasília. De acordo com o ministro, a concessão de medida liminar liberando as verbas poderia gerar um dano irreparável, caso a União fosse vencedora no julgamento do mérito. O valor das três ações chega a R$ 53 milhões. A ação foi movida pelo TRF-3, que questiona o conflito de competência entre o Tribunal e a 20ª Vara do Distrito Federal.
Segundo o TRF3, caso sejam mantidas as execuções manejadas por estados e municípios em tribunal apontado como incompetente para decidir sobre a ação civil pública, mais de R$100 bilhões poderiam ser retirados dos cofres da União, resultando no esvaziamento da ação rescisória e gerando grave dano ao erário.







