
A OAB-DF solicitou ao TRE do Distrito Federal que pare de usar do WhatsApp para intimar partes e advogados. Na petição, a instituição afirma que “a utilização da ferramenta é indevida tanto pelo aspecto formal (falta de previsão legal/regulamentar), quanto pelo aspecto material, por ser carente de critérios prévios para identificar o momento em que a mensagem foi inequivocamente recebida pelo destinatário”.
No documento, a entidade aponta a resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe que as intimações devem ser feitas, preferencialmente, por mural eletrônico, ou outro meio que garanta a entrega ao destinatário. No entanto, segundo a Ordem, os aplicativos de mensagem não cumprem esse requisito.
A petição cita também outra resolução (23.547/17) que prevê o aspecto facultativo para o uso do aplicativo e que, em caso de não cumprimento da intimação, o ato deverá ser feito em outra plataforma.
Processo 0600296-42.2018.6.07.0000
Petição da OAB-DF ao TRE do Distrito Federal







