Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

TJCE: Desembargador nega exclusividade do nome “TEJUBODE” para empresa

COMPARTILHE A NOTÍCIA

desembargador Whashington Luis Bezerra de Araujo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: TJCE

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Exclusivo- O desembargador Whashington Araujo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que negou exclusividade do nome “TEJUBODE” para empresa MM Locações e Serviços, que alegou ter o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No caso, o município de Tejuçuoca programou seu  tradicional festejo que ocorre nesse final de semana. Na decisão, magistrado pontua que inexiste risco de dano grave ou ameaça pois a festa popular com esse nome (TEJUBODE) já é um marco tradicional não só na região, mas em todo o Ceará.

A empresa recorreu da decisão do juiz José Arnaldo dos Santos Soares, titular da vara única da comarca de Irauçuba, que negou pedido de tutela antecipada em ação de mandado de segurança impetrado pela empresa, destacando que “não restou evidenciado que o uso da marca pela parte promovida indica fundado risco de concorrência desleal, parasitismo, diluição demarca, desvio de cliente e prejuízos econômicos”. O magistrado enfatizou ainda que os pedidos formulados na ação judicial pela empresa “inviabilizariam de plano a própria realização do evento local”.

Na decisão do recurso apresentado pela empresa MM Locações e Serviços junto ao TJCE, o desembargador Washington Araújo frisa que a festa popular com o nome “TEJUBODE” já vem sendo realizada há mais de duas décadas e que o pedido da empresa para barrar o evento representa risco de dano grave aos aspectos histórico, cultural, social e pecuário do Município de Tejuçuoca. Ao fim, Araújo diz que “monopolizar a expressão “Tejubode” viria a retirar parte da identidade cultural da cidade. Seria como apropriar-se do “Carnaval de Aracati”, da “Romaria de São Francisco de Canindé”, da “Festa do Pau da Bandeira” em Barbalha, em entre tantas manifestações culturais populares do nosso estado (Ceará)”.

A decisão de segundo grau manteve o entendimento do juízo de primeiro grau, indeferindo assim o pedido de titularidade da expressão “TEJUBODE” para a empresa.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza: Assim como Quaest, Datafolha capta movimento antecipado pela Focus/AtlasIntel

Animado por pesquisas, Lula grava pra Evandro e agenda ato em Fortaleza

Nova Quaest mostra que Focus/AtlasIntel antecipa a dinâmica do voto em Fortaleza

A nervosa dança das pesquisas eleitorais em Fortaleza

Em educação, Brasil investe menos de 1/3 da média da OCDE

A preciosa leitura de Andrei Roman, CEO da AtlasIntel, acerca da disputa de Fortaleza

É hoje: disputa de Fortaleza em estado de expectativa com nova pesquisa Focus Poder + AtlasIntel

Acaba a farra ESG enquanto a crise climática se agrava

A esquerda e o jornalismo estão tontos e não entendem fenômenos como Pablo Marçal

Focus Poder inova no Brasil com formato ‘Smart Brevity’ de notícias ágeis e diretas

Indústria dos “cortes” em vídeo: Lucro fácil, desinformação e realidade eleitoral paralela

Fortaleza: Assim como Datafolha, pesquisa Ideia diz que quase nada mudou em um mês

MAIS LIDAS DO DIA

Arrecadação federal em agosto atinge recorde histórico com alta de 11,95%

Instituições financeiras deverão criar alerta de golpes para transações atípicas no Pix a partir de 2025

Farol do Mucuripe em Fortaleza passará por restauração após 180 anos de história

Disputa acirradíssima no Crato, aponta pesquisa AtlasIntel

Datafolha: Nunes 27%, Boulos 26% e Marçal vai ficando pra trás em SP com 19%

Wagner: a religião no centro da disputa em Fortaleza?

Guimarães fala sobre suporte de Luizianne a Evandro: “Ela declarou que vai apoiar?”

Ibovespa fecha na mínima do dia pelo 2º dia, aos 133,1 mil pontos

Obras do ITA em Fortaleza terão orçamento inicial de R$ 17 milhões