Por Edvaldo Araújo
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O Pleno do TCE deve julgar nesta terça-feira, 7, o processo nº 04182/2018-4, que analisa a legalidade do aumento de 8% dado em setembro de 2017 aos defensores públicos. O aumento dos defensores foi concedido pela Instrução Normativa (IN) 043/2017 da Defensoria Pública. Na instrução, a Defensora Pública Geral, Mariana Lobo, concedia aumento para os defensores públicos, dividido em duas parcelas. A primeira em setembro de 2017 e a segunda em maio de 2018.
O aumento foi questionado pelo Ministério Público de Contas do Ceará. O procurador do MPC-CE Gleydson Alexandre argumenta que a decisão iria contra o artigo 5º da Lei Complementar 171/2016, que trata da Defensoria Pública do estado. De acordo com o MPC-CE, a IN 043/2017 previa uma parte do aumento para maio de 2018, quando a Lei Orçamentária Anual de 2018 sequer havia sido aprovada. Portanto, não haveria previsão orçamentária para bancar o aumento.
Em maio de 2018, o conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior assinou despacho suspendendo liminarmente o aumento.







