O ministro do STF, Marco Aurélio, quer que o Supremo analise com repercussão geral o recurso extraordinário que analisará se há relação de emprego entre advogado e “sociedade de advogados” para qual trabalha. O RE 1.123.068 – foi protocolado em abril último pela Siqueira Castro Advogados contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre a advogada Ângela Burgos Moreira Garcia e o escritório.
A Siqueira Castro Advogados argumenta, com base no Estatuto da Advocacia, que o “o advogado é dotado de formação técnica e jurídica, a descaracterizar a hipossuficiência”, afastando assim qualquer interferência do Estado.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho afirmou que há a “prevalência do contrato-realidade, frisando elementos a caracterizarem dependência econômica, pessoalidade, não eventualidade e subordinação entre as partes”.







