Eleitores votarão em dois candidatos ao Senado este ano; voto repetido será anulado

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Único cargo eletivo com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, o voto para senador é o que pode ser confuso nessas eleições. É que, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em apenas um nome para o Senado, este ano duas das três vagas que cada estado e do Distrito Federal têm direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o Senado.
Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. Outro ponto importante, segundo a Justiça Eleitoral, é  que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato.
Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado, sem prejudicar as demais votações. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.
 

Com Agência Brasil 

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