Por Kamile Castro
Post convidado
Nos últimos anos, testemunhamos um movimento global crescente em prol da igualdade de gênero, impulsionado pela incansável luta de mulheres e defensores dos direitos humanos. No entanto, apesar dos avanços conquistados, ainda enfrentamos desafios significativos na garantia dos direitos das mulheres e na promoção da equidade de todos os gêneros em todas as esferas da sociedade.
Do direito ao voto à possibilidade de ser sócia de um grande escritório de advocacia, as mulheres continuam enfrentando obstáculos e resistências – muitas delas em forma de violência – pelo fato de serem mulheres.
Os papéis de gênero e a divisão sexual do trabalho norteiam as relações sociais e ainda marcam o imaginário social brasileiro com a ideia de que mulheres podem menos, a nos mostrar que o caminho é longo e que, com certeza, continuarão necessárias todas as lutas pela igualdade de gênero. Luta essa que não é apenas uma questão de justiça, mas também um imperativo moral e humanitário.
Muitos pesquisadores investigam, sob diversos modos de ver, sobre quais serão os influxos e as mudanças que a crescente entrada de mulheres nas profissões jurídicas terá na teoria e nas práticas do Direito. A par da realidade, que dá as mulheres quase 50% da força de trabalho do País, incentivando-as a ocuparem cargos políticos e públicos, existe uma outra face que as identifica exclusivamente com os seus papéis de esposas e mães, ou relacionadas com a sexualidade.
O imaginário social brasileiro ainda é sexista e machista, sendo, por vezes, misógino, a despeito de tantas lutas e de tantos avanços. Essa distinção está presente em todos os aspectos da vida social e permeia toda sociedade, inclusive no meio jurídico, em geral e em particular, a advocacia.
A feminização da advocacia é, pois, evidente no Brasil, bastando dizer que, nas últimas décadas, a entrada nos quadros da OAB, de mulheres, é superior à admissão de homens. Nem por isso, elas logram chegar, com facilidade, ao topo das carreiras que trilham, que foram esquematizadas por homens, com a sua mundividência.Os “tetos de vidro” (glass ceiling), sobretudo os que se referem a aspectos biológicos, psicológicos ou de “papel social”, singulares das mulheres, convivem com os “muros de betão” da intolerância, da humilhação imposta e da insinuação rasteira. Todos impõem constrangimentos apelidados de singulares. Se essa “singularidade plural”, que é ser mulher, traz esses tetos e muros, terá que fomentar nas agentes envolvidas respostas igualmente inovadoras e singulares, mas, mediante um trabalho “em rede” de todas as envolvidas.
A democracia não é apenas sobre votar em eleições, mas também sobre manter um diálogo constante com nossos representantes, cobrar transparência e responsabilidade e defender nossos direitos, e, especialmente, direitos que são só das mulheres. É necessário insights significativos para a formulação de políticas que visem a preservação e o fortalecimento dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais em face dos desafios contemporâneos: Mudanças políticas e geopolíticas, enfraquecimento das instituições democráticas e ausência de confiança, reações culturais, desigualdade econômica e desenvolvimento tecnológico. Esses últimos traduzidos nos avanços tecnológicos, como o refinamento de inteligências artificiais e a automação, que influenciam as dinâmicas do mercado de trabalho e a economia global, suscitando discussões relacionadas à privacidade, à segurança econômica e à igualdade de oportunidades.
Aproveitando o período eleitoral, podemos, sim, dizer com orgulho que a Justiça Eleitoral tem sido pioneira em normas que visam implementar ações afirmativas e tem demonstrado, ao longo da nossa história, que está plenamente à altura de seu papel de guardiã da democracia e da genuína vontade popular, encontrando-se inteiramente capacitada para zelar pelo voto secreto e universal, bem como para realizar eleições periódicas, livres, seguras, transparentes.
E Eu, fiz parte! Fiz parte na cadeira da OAB, que representa a sociedade e que é indispensável à administração da justiça.