Cooperativas Médicas: Legalidade, Importância e Segurança Jurídica para Hospitais. Por Camilla Góes

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Por Camilla Góes
Post convidado

A gestão de hospitais no Brasil enfrenta uma série de desafios, especialmente relacionados à eficiência na alocação de profissionais de saúde e à limitação de recursos financeiros. Um dos mecanismos mais eficazes e legais para garantir a continuidade dos serviços de saúde sem onerar excessivamente o orçamento público é a contratação de cooperativas médicas.

No entanto, muitos gestores ainda têm receio de optar por esse modelo devido ao medo de eventuais fraudes associadas a cooperativas de trabalho, que, em alguns casos, operam de maneira irregular. É essencial, portanto, que se entenda a legalidade e a importância das cooperativas médicas sérias e como diferenciá-las de modelos fraudulentos.

A contratação de cooperativas médicas desempenha um papel crucial na manutenção da continuidade e qualidade do atendimento hospitalar, especialmente no contexto de hospitais públicos, que enfrentam restrições orçamentárias e de pessoal. Os benefícios são claros:

  1. Flexibilidade e Agilidade: Diferente dos médicos concursados, que estão sujeitos a rigidez contratual e obrigações trabalhistas complexas, os médicos cooperados são profissionais autônomos, vinculados à cooperativa. Isso oferece maior flexibilidade na composição de escalas de trabalho, facilitando a substituição de profissionais em férias, licenças ou ausências inesperadas, garantindo que o serviço de saúde não seja interrompido.
  2. Redução de Custos: Os encargos trabalhistas associados à contratação de médicos concursados ou celetistas (13º salário, férias, FGTS, entre outros) representam uma parcela significativa do orçamento público. Com as cooperativas médicas, esses custos são reduzidos, já que o Estado remunera diretamente a cooperativa, que, por sua vez, é responsável por administrar os direitos e obrigações dos médicos cooperados, sem que haja vínculo empregatício direto com o poder público.
  3. Atendimento em Regiões Carentes: No interior do Ceará e outras áreas de difícil acesso, a contratação de médicos via cooperativas facilita o envio de profissionais para essas regiões, onde a falta de médicos concursados ou estatutários é um problema recorrente. As cooperativas médicas podem designar profissionais de forma rápida, atendendo a demanda local e garantindo o acesso à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

As cooperativas médicas são amparadas por um arcabouço legal robusto e podem ser contratadas por hospitais públicos de forma segura e transparente. A Lei nº 5.764/1971, que regulamenta as cooperativas no Brasil, define as cooperativas como sociedades de pessoas com objetivo de prestar serviços a seus cooperados, de forma autônoma e sem fins lucrativos.

Além disso, a Lei de Licitações nº 14.133/2021 permite que a administração pública contrate cooperativas, desde que cumpridos os requisitos legais e realizados os devidos processos licitatórios.

No entanto, a contratação deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Quando esses princípios são seguidos, a contratação de cooperativas médicas é completamente legal e uma solução eficiente para a gestão de recursos públicos na área da saúde.

Infelizmente, o Brasil tem um histórico de casos de cooperativas de trabalho fraudulentas, que operam como empresas de terceirização disfarçadas, com o objetivo de burlar a legislação trabalhista e reduzir custos de maneira irregular. Essas cooperativas fraudulentas não seguem os preceitos legais das verdadeiras cooperativas e acabam prejudicando tanto os trabalhadores quanto o sistema público.

Por isso, é essencial que os gestores de saúde saibam diferenciar cooperativas médicas sérias das fraudulentas. Aqui estão algumas dicas práticas para garantir que a contratação seja feita com uma cooperativa legítima:

  1. Verificação de Estatuto e Regulação: Uma cooperativa médica séria possui um estatuto social devidamente registrado e segue as normas da Lei nº 5.764/1971. O gestor público deve solicitar e verificar a regularidade do estatuto da cooperativa antes de qualquer contratação.
  2. Democracia Interna e Autonomia dos Cooperados: As cooperativas legítimas devem ser regidas por princípios democráticos, onde os médicos cooperados têm direito a voz e voto nas decisões da cooperativa, e não são subordinados a um “patrão”. O cooperado tem liberdade para escolher onde e como trabalhar, seguindo os acordos feitos dentro da cooperativa.
  3. Comprovante de Registro na OCB: A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é o órgão que fiscaliza e organiza o sistema cooperativo no Brasil. Uma cooperativa séria deve estar registrada e regulamentada junto à OCB. Esse registro garante que a cooperativa está operando dentro dos preceitos legais e éticos.
  4. Exame de Documentação e Certidões: Exija sempre a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas da cooperativa, além de verificar sua regularidade junto aos conselhos profissionais competentes, como o Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso garante que a cooperativa está em dia com suas obrigações legais.
  5. Transparência na Prestação de Contas: Uma cooperativa séria deve ser transparente quanto à forma como os recursos são geridos e distribuídos entre os cooperados. Exija que os relatórios financeiros sejam claros e acessíveis, e que a cooperativa tenha mecanismos internos de controle, como auditorias periódicas.

Diante da legalidade e da importância das cooperativas médicas, é possível afirmar que a contratação desse modelo para hospitais públicos é uma solução segura, eficiente e econômica para garantir a continuidade do atendimento à população, especialmente nas regiões carentes de profissionais de saúde.

Camilla Góes é advogada, especialista em Direito Médico-Hospitalar e Responsabilidade Civil, sócia do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados. É articulista do Focus Poder e escreve mensalmente.

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