O advento das ditaduras; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

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Getúlio Vargas durante comemoração do Dia do Trabalho, em 1941 — Foto: Arquivo/Agência Nacional

[As lições de Chico Campos]

A Wehrmacht, com a ascenção do “führer”, só perdeu a dignidade perante a posteridade, porém preservou a arrogância nobiliárquica de raiz e a força militar, subordinada às decisões estritas de Hitler.

As guardas pretorianas guardavam a sua lealdade ao “Imperio”, até os primeiros sinais de ruptura dos seus poderes. Assim nasciam os ditadores, derrubados, em um ciclo renovado, pelos ares tímidos da “democracia” do lugar… Atenas e Roma conheceram esse périplo de ideias em infusão por tantos séculos.

Na América Latina e em outros pontos remotos do planeta, as ditaduras foram instauradas, no mais das vezes, pela vontade dos exércitos, com o arrimo das armas ou com com a cooptação dos seus comandantes.

No nosso prontuário de deslizes constitucionais, o povo nunca contou, de fato, nos momentos mais graves desta desvalida república — com homens e ideias. Alguns poucos deles que mostraram a cara e a coragem, foram calados pelo convencimento de uma lógica provisória.

Por falar em povo: esta entidade matricial da democracia não nasce e cresce à beira da estrada; tampouco corresponde a uma definição constitucional pontual e conclusiva. É produto de inúmeras variáveis sociais. Disponibilidade de oportunidades, tais como educação e saúde. Moradia e trabalho. Participação nos direitos políticos da cidadania. Liberdade de pensamento e o fortalecimento do da convicção sobre os seus direitos essenciais.

As revoluções “bem sucedidas” e as “fracassadas” foram obra, no Brasil, de bacamartes e canhões — e de muitos “pronunciamentos” preventivos. Em nossa história política, ontem, como hoje, abusamos da nossa criatividade verbal, privada que tem sido de ideias, conceitos e propósitos.

Os artefatos militares “de ocupação” e os “provimentos jurídicos” (atos e desatos) terminaram o trabalho iniciado — conferiram à nova ordem o perfil que lhe faltava, de legalidade e “legitimidade”…

Para cada situação, conforme as circunstâncias, elaborava-se uma Constituição. Foi assim com a destruição de Weimar, na Alemanha, e a outorga das “Leis de Nuremberg”.

A República (1891), compôs a sua própria Constituição. O Estado Novo (1934 e 1937) e “1964” (1967), por aqui mesmo, teriam o seu aparato “ constitucional” sob modelo, construído pela inspiração e criatividade de Francisco Campos, modelador do Estado brasileiro, sempre lembrado pelos que se deixam levar pelas tentações autoritárias.

Paulo Elpídio de Menezes Neto é articulista do Focus, cientista político, membro da Academia Brasileira de Educação (Rio de Janeiro), ex-reitor da UFC, ex-secretário nacional da Educação superior do MEC, ex-secretário de Educação do Ceará.

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