A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos excedentes para completar 60 minutos de uma hora-aula não podem ser contabilizados como tempo de atividade extraclasse para professores do ensino básico.
📌 Por que importa?
• A decisão afeta diretamente a jornada de docentes, garantindo que o tempo extraclasse não seja reduzido por uma interpretação da carga horária.
• O entendimento reforça a necessidade de respeitar o mínimo de um terço da carga horária para planejamento de aulas, reuniões pedagógicas e outras atividades fora da sala de aula.
O que motivou a ação
O caso começou no Paraná, onde o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado questionou a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação, que contabilizava os minutos restantes para completar 60 minutos como tempo extraclasse.
• TJPR manteve a norma, alegando que a carga horária não era prejudicial.
• O sindicato recorreu ao STJ, que suspendeu a medida em decisão monocrática do ministro Og Fernandes.
• O Estado do Paraná contestou e levou a questão ao colegiado.
Decisão final do STJ
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, manteve a anulação do artigo 9º, incisos I e II, da Resolução 15/2018. Ele destacou que a norma estadual comprometia o tempo necessário para planejamento pedagógico e reuniões com alunos e responsáveis.
📌 O que pesou na decisão:
• A medida violava normas estaduais e federais, que garantem um terço da carga horária para atividades extraclasse.
• O entendimento foi alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 936.790, que reforça a valorização do tempo extraclasse para docentes.
O que vem agora: Com a decisão do STJ, a Resolução 15/2018 não poderá mais ser aplicada no Paraná, e o entendimento pode influenciar outros estados que adotem regras semelhantes.