No processo de contratação de funcionários, as empresas devem seguir os limites legais ao exigir exames admissionais. Embora seja permitido solicitar exames médicos para garantir a aptidão física e mental do trabalhador, a prática de exigir testes discriminatórios, como exames para detectar HIV ou substâncias ilícitas, é considerada abusiva quando não há justificativa plausível.
Esses exames devem respeitar os direitos de privacidade, dignidade e igualdade dos trabalhadores, sem discriminação ou invasão da intimidade. Esse contexto foi fundamental para a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em condenar as empresas Costa Cruzeiros e Ibero Cruzeiros.
📌 Proibição de exames na admissão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um ponto crucial sobre os direitos trabalhistas: a exigência de exames de HIV e toxicológicos como condição para contratação, sem justificativa legítima para o cargo, é abusiva e discriminatória. A decisão de condenar as empresas Costa Cruzeiros e Ibero Cruzeiros é um alerta sobre os limites da empresa ao exigir testes que invadam a privacidade do trabalhador. A imposição de tais exames, sem uma necessidade específica da função, infringe a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho.
📌 Discriminação e preconceito na contratação de funcionários
A acusação de discriminação vai além dos exames invasivos. A animadora infantil foi submetida a constantes humilhações em público, sendo chamada de “biscate” e “prostituta” por seu superior. Isso revela um quadro de preconceito, não apenas contra a sua função, mas também contra sua condição de mulher.
Esses episódios, que ocorreram na presença de tripulantes e até crianças, mostram como o ambiente de trabalho pode ser hostil e opressor, especialmente quando o assédio ocorre na presença de uma autoridade hierárquica. Essa violência psicológica torna o trabalho insustentável e reflete a necessidade de ações mais rigorosas para combater esse tipo de abuso.
📌 Por que é importante a decisão
A decisão do TST é fundamental, pois representa um avanço na proteção contra práticas abusivas que comprometem a dignidade e os direitos dos trabalhadores. Ao reconhecer a exigência de exames como discriminação e a atuação do empregador como abuso de direito, o Tribunal reafirma a proteção legal da intimidade e da privacidade.
Além disso, a condenação das empresas a pagar indenizações substanciais – R$ 10 mil por discriminação e R$ 30 mil por assédio moral – demonstra o compromisso com a equidade no ambiente de trabalho, especialmente no que tange à violência contra a mulher e ao preconceito de gênero.
📌 Vá mais fundo: A luta contra a naturalização de condutas ilícitas
O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, foi incisivo ao ressaltar que manter valores baixos para indenizações em casos de violência moral e preconceito poderia contribuir para a naturalização de condutas ilícitas. A decisão elevou a indenização de R$ 2 mil para R$ 30 mil, marcando uma postura mais contundente contra a impunidade.
A questão não é apenas uma questão de reparação financeira, mas de enviar uma mensagem clara sobre a tolerância zero a atitudes discriminatórias e abusivas no ambiente de trabalho.
Esta decisão não só sanciona as empresas, mas também reforça a importância de um sistema jurídico que proteja as vítimas de assédio e discriminação, garantindo que as mulheres e todos os trabalhadores tenham um espaço de trabalho livre de preconceitos e humilhações.