Amil é condenada a pagar R$ 400 mil por alteração lesiva em plano de saúde de empregados

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Doctor working with laptop computer and writing on paperwork. Hospital background.

A Amil Assistência Médica Internacional S.A., sediada no Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar 🔴 R$ 400 mil por danos morais coletivos após impor coparticipação obrigatória no plano de saúde e desconto no salário-base de seus empregados, sem consentimento individual.

A decisão é da 🔴 Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a medida uma alteração contratual prejudicial. A empresa também terá de devolver os valores descontados dos empregados admitidos antes da mudança.

🔴 Coparticipação imposta por acordo coletivo de 2017/2018
O novo modelo de custeio exigia que os empregados arcassem com parte dos custos do plano de saúde, exceto internações. A medida foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já havia apontado 🔴 discriminação de gênero em acordos anteriores (2013 a 2015), que limitavam o benefício apenas às esposas ou companheiras.

🔴 Mudança ilegal e sem consentimento dos trabalhadores
O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegalidade. No entanto, o TRT da 1ª Região validou a alteração, entendendo que houve negociação coletiva. O TST reformou essa decisão por unanimidade.

🔴 Relator: mudanças foram lesivas e violaram a CLT
Para o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, a coparticipação obrigatória imposta também aos contratos antigos foi claramente lesiva, contrariando os princípios da intangibilidade contratual e da boa-fé. Ele lembrou que alterações só são válidas com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado, conforme o Código Civil.

🔴 Dano coletivo e violação a direitos fundamentais
O relator ainda destacou que a prática atingiu um número expressivo de trabalhadores, comprometendo direitos fundamentais ligados à saúde. Por isso, foi mantida a indenização de R$ 400 mil, que será destinada ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

🔴 Decisão foi unânime.

Processo: AIRR-101314-63.2017.5.01.0026

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro 2026: O regresso que embaralha a ordem política no Ceará e mexe peça no xadrez nacional

Frente de centro-direita: André afaga Ciro e prega união para tirar o PT do poder

O escândalo do INSS implode o roteiro da “colheita” de Lula; A ordem é replantar

Em decisão exemplar, Justiça do Ceará manda fazendeiro reflorestar área desmatada

Seu João, o homem que transformou “orgulho de ser nordestino” em legado

Ceará volta os olhos para a China e vive a expectativa da negociação de R$ 50 bi em data center no Pecém

NYT revela os bastidores da eleição-relâmpago do novo papa

Fronteira em disputa: o Ceará quer de volta o que o RN chama de seu

A pá de cal no trumpismo católico: um papa que falou com o Peru antes de olhar para os EUA

Leão XIV: O “Latino Yankee” que chegou ao trono de Pedro

O novo rosto do catolicismo global; Conheça a trajetória de Robert Francis Prevost

Redata: novo regime federal para data centers quer atrair R$ 2 tri e exige reação estratégica do Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

Aeroportos de Jeri e Canoa estão na lista de novo leilão do Governo Federal

CNJ afasta desembargador federal por violência doméstica

Golpe do “dinheiro liberado”: STJ alerta sobre fraude que usa nome da Justiça para enganar vítimas

Elon Musk deixa cargo no governo Trump após divergências e pressões políticas

Carteira de trabalho

Taxa de desemprego recua para 6,6% e atinge menor nível em um ano, aponta IBGE

TJCE publica edital para cartórios com cotas e novas exigências

Vitor Valim é condenado a devolver R$ 6,9 milhões após rejeição de contas pelo TCE

OAB Nacional aciona STF contra decisão do TJCE que limita contestar leis municipais

Congresso dá 10 dias para governo apresentar alternativa ao aumento do IOF e ameaça derrubar decreto