
O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu recomendação para que a presidência da Câmara de Vereadores de Ubajara convoque, no prazo de 20 dias, os aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2024, conforme disponibilidade orçamentária e número de vagas previstas. A medida busca conter irregularidades constatadas na contratação de terceirizados para funções já previstas no certame.
🔴 Convocação dos aprovados
O MPCE determinou que a Câmara deve continuar a chamar os candidatos aprovados dentro do prazo legal, respeitando a ordem de classificação e os limites do edital.
🔴 Proibição de contratações irregulares
Fica vedada a admissão de temporários, terceirizados ou comissionados para funções equivalentes às previstas no concurso. A Câmara deve divulgar cronograma de nomeação.
🔴 Revogação de cargos comissionados
A casa legislativa deve revogar, imediatamente, cargos em comissão que não tenham previsão na legislação municipal.
🔴 Rescisão de contratos terceirizados
No prazo de 20 dias, a Câmara deve encerrar contratos de prestação de serviços que estejam ocupando funções correspondentes aos cargos do edital.
🔴 Portal da Transparência
O MP também apontou falhas graves no Portal da Transparência da Câmara, que dificulta o acesso da população às informações públicas.
🔴 Prazo para adequações
Em até 30 dias, a Câmara deve:
- Reestruturar o Portal da Transparência;
- Publicar integralmente processos licitatórios (editais, contratos, termos de referência e documentos legais);
- Disponibilizar atos de nomeação, exoneração e movimentação de pessoal;
- Garantir ferramentas de pesquisa e navegação intuitivas;
- Indicar a data da última atualização de cada seção;
- Atender integralmente às exigências da Lei de Transparência e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
👉 A recomendação do MPCE reforça a necessidade de respeito às regras do concurso público, à legalidade das contratações e ao princípio da transparência na gestão da Câmara de Ubajara.







