MPCE garante concurso em Paracuru após proibição de contratação temporária

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📍 O que foi pactuado no TAC
Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria de Justiça de Paracuru e a Prefeitura, homologado pela Vara Única (06/08), obriga o Município a realizar concurso público com cronograma completo e medidas estruturais para substituir vínculos precários.

📍 Prazos e entregas obrigatórias (até 90 dias)
Em até três meses, a Prefeitura deve: (i) concluir estudo de necessidade de cargos efetivos; (ii) enviar projeto de lei criando/alterando cargos; (iii) publicar cronograma do certame com todas as fases — edital, inscrições, provas, resultado e nomeações.

📍 Vedações imediatas
Proibidas novas seleções simplificadas irregulares, prorrogações indevidas de temporários e criação de cargos comissionados para funções técnicas/administrativas rotineiras.

📍 Sanções por descumprimento
Multa diária e execução judicial do TAC; medidas de responsabilização podem incluir ação civil pública e bloqueio de atos que contrariem o acordo.

📍 Base legal e princípios
Concurso como regra de provimento (CF/88, art. 37, II); temporários só em excepcional interesse público (art. 37, IX). Observância à LRF (planejamento, impacto orçamentário e limites de pessoal) e à moralidade/impessoalidade.

📍 Cronograma mínimo sugerido
Semana 0–2: comissão organizadora e termo de referência;
Semana 3–4: entrega do estudo de necessidades e minuta do PL;
Semana 5–6: envio do PL à Câmara;
Semana 7–8: contratação da banca (dispensa ou licitação, conforme caso);
Semana 9–10: publicação do edital;
Semana 11–14: inscrições;
Semana 15–18: provas;
Semana 19–22: resultado, homologação e nomeações escalonadas.

📍 Governança e transparência
Criação de página oficial do concurso (atos, cronograma, perguntas frequentes, retificações); atas da comissão e matriz de riscos publicadas; canal para impugnações e demandas de acessibilidade.

📍 Desenho dos cargos e dimensionamento
Mapear vacâncias, rotatividade, jornada e competências; priorizar áreas essenciais (saúde, educação, assistência, fiscalização) e alinhar carreiras, requisitos e gratificações à lei local e ao piso/planos de cargos.

📍 Regras para temporários (exceções controladas)
Somente para necessidade transitória, com justificativa formal, prazo certo e seleção simplificada regular; veda-se uso para funções permanentes ou para substituir concurso.

📍 Compliance fiscal do concurso
Estudo de impacto (arts. 15–17 da LRF), compatibilidade com PPA/LDO/LOA, respeito aos limites de despesa com pessoal e vedação a aumentos no “período crítico” do mandato (últimos 180 dias).

📍 Riscos se não cumprir
Judicialização com imposição de cronograma, multas progressivas, nulidade de contratações irregulares, glosas de controle externo e bloqueio de nomeações fora do edital.

📍 Indicadores de cumprimento (KPIs)
% de etapas entregues no prazo; tempo médio entre edital e prova; taxa de impugnações procedentes; índice de substituição de vínculos precários por efetivos; custo por candidato e por vaga.

📍 Checklist operacional imediato
Nomear comissão do concurso; publicar portaria; abrir processo de contratação da banca; finalizar estudo de pessoal; remeter PL à Câmara; rascunhar edital; plano de comunicação; calendário de acessibilidade e de prova para PCD; matriz de conteúdo e critérios de correção.

📍 Papel do MPCE após a homologação
Fiscalizar prazos, cobrar ajustes, expedir recomendações, propor execução do TAC se houver atraso e acompanhar a transparência de cada fase até as nomeações.

📍 Benefícios esperados
Redução de precarização, melhoria da qualidade do serviço, estabilidade das equipes, previsibilidade orçamentária e fortalecimento da confiança pública no mérito e na legalidade.

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