Justiça do Ceará condena morador de Jardim por crime de homofobia nas redes sociais

COMPARTILHE A NOTÍCIA

 

Justiça. Foto: Reprodução.

🔴 Condenação por homofobia com base na Lei do Racismo

O Poder Judiciário do Ceará condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em perfil aberto no Facebook. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).

🔴 Ofensas generalizadas e impacto na coletividade

De acordo com o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o réu utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, reforçando estereótipos discriminatórios. Testemunhas afirmaram ter se sentido constrangidas e ofendidas, e confirmaram a repercussão negativa real das publicações sobre a comunidade LGBTQIA+ local.

🔴 MPCE ofereceu denúncia com base nas redes sociais

Diante do impacto das mensagens, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu, destacando que os crimes foram cometidos nas redes sociais de forma pública e acessível.

🔴 Defesa alegou liberdade de expressão

A defesa afirmou que não houve intenção criminosa e que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão, além de sustentar que não havia uma vítima identificada. Por isso, pediu a absolvição ou a aplicação da pena mínima com substituição.

🔴 Juiz rejeita tese da defesa e reconhece incitação ao ódio

O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta. Destacou ainda que o crime de homofobia pode atingir a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima individualizada, e que houve incitação ao ódio e discriminação de forma dolosa.

🔴 Condenação: pena substituída por medidas alternativas

O réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período;
  • Prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser destinada a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

🔴 Sanção tem caráter pedagógico e afirmativo

Segundo o magistrado, a condenação visa não apenas punir, mas reforçar valores como igualdade e dignidade, além de prevenir novas condutas semelhantes. Destacou também que, mesmo sem repercussão fora da cidade, o impacto local foi agravado pela ampla divulgação nas redes sociais, acessível à população de Jardim.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

No Focus Colloquium, a Política das conveniências: entre a força e o cálculo

Powershoring: o Nordeste no centro da nova revolução industrial

André Fernandes reafrima aval de Bolsonaro para aproximação com Ciro Gomes

Lula e Trump: O encontro que parecia impossível

Ciro volta ao PSDB; Tasso dá missão dupla e oposição mostra força e busca cola para justificar as diferenças

Ciro retorna ao ninho tucano: ao lado de Tasso, mas com o PSDB longe de ser o que já foi

TRF de Recife proíbe cobrança de “pedágio” na Vila de Jeri

Dois históricos antibolsonaristas, Ciro e Tasso juntos no PSDB para construir aliança com a direita

Série Protagonistas: Chagas Vieira, o interprete das ruas

Focus Poder inicia a série Protagonistas com o perfil de Chagas Vieira, o “interprete das ruas”

O “bolsa família” urbano: Lula ordena que ministro da Fazenda estude tarifa zero para o transporte público

Fortaleza desmontou um dos melhores sistemas de transporte urbano do Brasil

MAIS LIDAS DO DIA

O otimismo necessário; Por Antônio Albuquerque