TST: Empresa é condenada por expor quadro de funcionários faltosos

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📌 Entenda o caso-  A Segunda Turma do TST condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. A empresa expunha em quadros internos as faltas e atrasos de empregados, prática classificada como “gestão por estresse”.

📌 Segundo o sindicato, até faltas justificadas eram registradas. Os quadros, visíveis em cada setor, expunham equipes pequenas, o que tornava identificável quem estava ausente. A prática gerava constrangimento, principalmente a trabalhadores em tratamento de saúde.

📌 A empresa alegou que os quadros eram apenas indicadores de produção, sem identificar empregados nominalmente, mas o TST entendeu que o método feriu a dignidade e o bem-estar no trabalho.

📌 Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, houve assédio moral organizacional. Ela destacou que a exposição, mesmo indireta, cria ambiente hostil e competitivo, prejudicando a saúde mental.

📌 O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Vá mais fundo

A decisão reforça a aplicação de princípios constitucionais no ambiente de trabalho, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e a inviolabilidade psíquica do trabalhador. O TST vem consolidando entendimento de que a chamada “gestão por estresse” viola direitos fundamentais e pode configurar assédio moral organizacional, ainda que não haja identificação nominal do empregado.

Além disso, a jurisprudência aponta que o assédio moral coletivo enseja indenização revertida ao FAT, buscando reparar o dano difuso causado a toda a coletividade de trabalhadores.

Porque isso importa

A decisão sinaliza para empresas que métodos de controle de produtividade não podem ultrapassar os limites da dignidade humana. A “gestão por estresse”, ainda praticada em alguns setores, pode gerar responsabilidade trabalhista e financeira significativa.

Para os trabalhadores, a decisão fortalece a proteção contra práticas abusivas que afetam a saúde mental e cria precedente relevante para ações coletivas em situações semelhantes.

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