
O vereador Wellington Sabóia (Podemos) apresentou ontem, 13, o Projeto de Lei nº 644/2025, que atualiza e amplia a legislação sobre a comercialização de águas envasadas no município de Fortaleza, revogando a Lei nº 10.508/2016. A proposta busca reforçar padrões sanitários, de qualidade e rastreabilidade, em alinhamento com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
📍 Por que isso importa
A nova legislação pretende garantir maior segurança e transparência ao consumidor, ampliando o conceito de água envasada — que passa a incluir não só a água mineral natural, mas também água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A medida acompanha o avanço tecnológico e científico do setor e responde ao aumento da oferta de novos tipos de água no mercado.
💧 Regras mais rígidas para produção e transporte
O texto determina que o processo de envase e fabricação siga rigorosamente as resoluções da ANVISA (RDC 717/2022 e RDC 182/2017), impondo inspeção visual e higienização detalhada dos garrafões, além de vedar o envase em sistemas alternativos coletivos (SACS) — prática que poderá resultar na classificação imediata do produto como impróprio para consumo.
O armazenamento e transporte também ganham normas específicas: os vasilhames devem ser mantidos protegidos da luz solar e transportados em veículos fechados ou lonados, com compartimentos exclusivos para evitar contaminação.
⚖️ Fiscalização e penalidades mais severas
A proposta fortalece a fiscalização sanitária municipal, exigindo que os garrafões contenham informações de rastreabilidade, como data de fabricação, prazo de validade, número do molde e certificação da embalagem.
Quem descumprir as regras estará sujeito a advertência, multa de até 1.200 UFMFs, suspensão temporária e até cassação do alvará de funcionamento.
🔍 Vá mais fundo
- A Lei nº 10.508/2016 tratava apenas de água mineral; o novo texto abrange todas as formas de água destinadas ao consumo humano.
- A proposta integra normas municipais às diretrizes da ANVISA e da ABNT, o que eleva o padrão de qualidade exigido em Fortaleza.
- O uso de ozônio no processo de higienização dos garrafões passa a ser permitido, como medida sanitária avançada.
- A água será automaticamente considerada imprópria caso sejam detectadas falhas no transporte ou descumprimento das normas de rotulagem.
- A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias, com entrada em vigor após 120 dias da publicação.
📄 Leia completo do PL 06442025