STJ: Decisão judicial que anula questão de concurso não vale para todos candidatos

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento firme: decisões judiciais que anulam questões de concurso público em ações individuais não produzem efeito erga omnes, ou seja, não beneficiam todos os candidatos.

O caso analisado envolveu um candidato ao concurso para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), que buscava pontuação referente à anulação de questões reconhecidas por decisões judiciais de outros concorrentes. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantido pelo STJ.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, enfatizou que o edital é a “lei do concurso”, vinculando tanto a administração quanto os candidatos. Assim, a atribuição de pontos por questões anuladas só é possível quando a própria banca examinadora reconhece o erro — e não quando o vício é apontado em decisão judicial obtida individualmente.

⚖️ Entendimento consolidado pelo STF e STJ

O ministro lembrou o Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou seus critérios de correção, salvo em casos de ilegalidade flagrante ou inobservância do edital.

No caso julgado, o edital da PMERJ previa expressamente que a pontuação das questões anuladas seria atribuída a todos os candidatos apenas se o recurso fosse acolhido pela banca examinadora, e não em decorrência de sentença judicial obtida por terceiros.

A decisão reforça o disposto no artigo 506 do Código de Processo Civil (CPC), que limita os efeitos da coisa julgada às partes envolvidas no processo:

“A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.”

💡 Por que isso importa

  1. Segurança jurídica nos concursos: a decisão evita uma enxurrada de ações buscando ampliar individualmente decisões judiciais, mantendo a estabilidade dos resultados.
  2. Respeito às regras do edital: reforça que o edital é o instrumento central do certame e deve ser seguido por todos os candidatos e pela administração pública.
  3. Equilíbrio entre candidatos: impede que alguns obtenham vantagens sem que as mesmas condições sejam estendidas administrativamente a todos.
  4. Limites da atuação judicial: reafirma que o Judiciário não deve interferir na discricionariedade técnica das bancas examinadoras, exceto quando há violação clara das normas do edital ou ilegalidade evidente.
  5. Previsibilidade para concursos futuros: o precedente orienta tanto os candidatos quanto as instituições organizadoras, reduzindo o número de litígios e incertezas nos certames.

Para o relator, o candidato tentou “rediscutir critérios da banca examinadora”, o que a jurisprudência não permite. Assim, o colegiado da Primeira Turma do STJ manteve a decisão que negou o pedido, consolidando o entendimento de que as anulações judiciais individuais não se estendem automaticamente aos demais participantes.

📖 Leia o acórdão completo: RMS 76.226 – STJ

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