Fortaleza pode ampliar gratuidade no transporte público para crianças até 12 anos

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Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza.

A Câmara Municipal de Fortaleza analisa o Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria da vereadora Professora Adriana Almeida (PT), que propõe a ampliação da gratuidade no sistema de transporte coletivo da capital cearense para todas as crianças de até 12 anos de idade.

Atualmente, a Lei Municipal nº 8.237/1998 garante o acesso gratuito apenas às crianças de 0 a 7 anos, o que deixa de fora parte significativa da infância conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que define como criança toda pessoa até 12 anos incompletos.

O projeto busca harmonizar a legislação municipal com o ECA e a Lei Orgânica de Fortaleza, cujo art. 11, parágrafo único, determina que “a criança e o adolescente são prioridade absoluta do Município”. Caso aprovado, o texto assegura gratuidade independentemente da altura ou do uso de fardamento escolar, e prevê que as crianças fora da escola tenham acesso mediante carteira especial emitida pela Etufor.

📈 Dados e impacto social

Com base nos dados mais recentes do IBGE (Censo 2022), Fortaleza tem cerca de 2,58 milhões de habitantes, e estima-se que aproximadamente 270 mil crianças estejam na faixa etária entre 0 e 12 anos. Essa é a parcela da população potencialmente beneficiada pela nova política.

A medida busca ampliar o acesso ao transporte para famílias de baixa renda, que enfrentam dificuldades para custear deslocamentos diários para escolas, unidades de saúde e atividades de lazer.

💰 O custo e o impacto na tarifa

Segundo a justificativa da autora, o custo decorrente da ampliação não deve ser repassado diretamente ao usuário, mas absorvido pelo sistema de transporte com apoio de subsídios públicos, conforme o art. 236 da Lei Orgânica de Fortaleza, que estabelece que o serviço pode ser financiado tanto pela tarifa cobrada aos passageiros quanto por recursos orçamentários municipais.

Na prática, o impacto dependerá do modelo de compensação adotado pela Prefeitura e pela Etufor. Caso o subsídio seja integral, o preço da passagem se manteria estável. Porém, sem essa compensação financeira, as empresas poderiam pressionar por reajuste tarifário para equilibrar as perdas de receita.

O desafio, portanto, será encontrar um equilíbrio entre o benefício social e a sustentabilidade econômica do sistema de transporte coletivo.

🔍 Vá mais fundo

A proposta não é apenas uma mudança administrativa: ela representa um avanço na política pública de mobilidade infantil.
Ao reconhecer o direito à gratuidade até os 12 anos, o município se alinha ao conceito de infância integral previsto no ECA, promovendo acesso igualitário à cidade e aos direitos de educação, saúde e lazer.
A medida também reflete um movimento nacional de revisão de políticas de transporte público sob a ótica da função social e da inclusão.

💡 Por que isso importa

  • Proteção integral: reforça o compromisso municipal com os direitos da infância.

  • Redução das desigualdades: alivia o orçamento de famílias vulneráveis.

  • Integração legal: adequa a legislação local ao ECA e à Constituição Federal.

  • Transparência e sustentabilidade: exige debate sobre fontes de financiamento e impacto tarifário.

  • Acesso à cidade: amplia a mobilidade e a participação social das crianças.

📘 Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria da vereadora Professora Adriana Almeida (PT) foi apresentado na última sexta-feira (17), altera a Lei nº 8.237/1998 para ampliar a gratuidade até os 12 anos.

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